Corretores de Imóveis
Jonas Grabner - creci 9213
Rafael Grabner - creci 10192
 

NORMAS DE  LOCAÇÃO DE TEMPORADA

1) Como se contam as diárias?

Resposta: Se contam as noites em que se dorme no imóvel, por exemplo se vou entrar dia 10 e sair dia 12 vou dormir do dia 10 para o dia 11 e do dia 11 para o dia 12 assim são 2 noites e então 2 diárias.

2) Qual é o horário de entrada e de saída do imóvel?

Resposta: A entrada é sempre após as duas da tarde (14:00hs), e a saída sempre até as dez da manhã (10:00hs) .

No dia da chegada, o Locatário deverá vir diretamente na imobiliária para Retirar a chave e acertar o pagamento da locação, a chegada é das 14:00h as 19:00h.

3) Porque tenho que sair as dez (10:00hs) se entro as duas da tarde?

Resposta: Porque ao contrario dos hotéis, nós trabalhamos com casas e apartamentos com vários quartos, banheiros, cozinha, sala e área de serviço que precisam ser limpas após a desocupação do imóvel, este tempo de no mínimo cinco horas (4hs) é o necessário para que nossa equipe possa limpar o imóvel. Além de limpar temos também que revisar vários itens que nos gastam tempo para que tudo esteja em ordem quando for ocupado.

4) Que itens seriam estes que são revisados?

Resposta: São Revisados os chuveiros, geladeira, equipamentos da cozinha, louça, equipamentos da lavanderia, banheiros, lâmpadas entre outros para que quando houver a ocupação do imóvel esteja tudo bem e você possa aproveitar as Férias sem incomodo.

5) Posso olhar o imóvel durante este período de faxina ou pelo menos deixar as minhas coisas lá?

Resposta: Infelizmente não é possível pois para que o imóvel possa ser adequadamente limpo e higienizado é necessário que o mesmo esteja totalmente desocupado.

6) Mas se houver um problema durante a locação o que devo fazer?

Resposta: Entrar em contato imediatamente com a imobiliária preferencialmente telefone WHATSAPP (47)99935-5749.

7) E o que a imobiliária irá fazer?

Resposta: Faremos de tudo para lhe atender o mais rápido e eficientemente possível.

Lembrando que trabalhamos com técnicos terceirizados e são estes que efetuam os consertos e atendem em horário comercial e de segunda a sexta. Claro que em emergências fora de horário e finais de semana, faremos todo o possível para atender seus pedidos e resolver os problemas.

8) E se o gás acabar durante a locação?

Resposta: Entre em contato com a imobiliária e providenciaremos a troca sem custo*. ( De segunda a sábado das 09:00h as 18:00h.) * fora desse horário não nos responsabilizamos pela troca do gás, o inquilino pode solicitar também a uma empresa que faça a entrega, pagar e pegar o recibo que no dia seguinte faremos o ressarcimento.

9) Qual a Voltagem de Balneário Camboriú?

Resposta: A Voltagem aqui é de 220V.

10) O que tenho que levar?

Resposta: O Inquilino deve trazer Roupa de Cama, Mesa e Banho, bem como Material de Praia, pois por padrão nenhum imóvel tem cadeiras ou guarda sol.

11) Qual o horário de funcionamento da imobiliária?

Resposta: Estamos abertos das 09:00hs as 12:00hs e das 13:00hs as 19:00hs.

12) O que acontece se eu chegar antes das 09:00h?

Resposta: Se isto acontecer você terá que esperar no mínimo até 12h e no máximo até as 14h para poder ocupar o imóvel pois como já explicado o inquilino anterior sairá as 10:00hs e a equipe de limpeza entrará.

13) O que acontece se eu chegar após as 19:00h?

Resposta: Se for um problema na estrada ou de viagem entre em contato conosco, e então poderemos lhe esperar no máximo até as 20:00hs. "válido somente para alugueis de temporada, feitos de 15/12 a 28/02, fora desse período não atendemos após as 18h"

14) O que acontece se eu não avisar ou se chegar após as 19:00h?

Resposta: Se isso acontecer lamentamos mas não poderemos atende-lo, você terá que dormir num Hotel e perderá a diária.

15) Como faço para reservar um imóvel?

Resposta: Ao entrar em contato e escolher o imóvel, lhe será passado um numero de uma conta para depósito do sinal.

16) De quanto é o sinal? 

Resposta: O sinal é de 50% do valor total das diárias + a taxa de serviço.

17) Para que serve o sinal e porque tenho que enviar 50% do valor total do aluguel?

Resposta: O sinal serve para que o imóvel esteja reservado para você na data indicada, ou seja o imóvel será limpo, revisado e estará pronto esperando por você, desde que cumpridas as regras de ocupação do imóvel.

18) Quais são as regras de ocupação do imóvel?

Resposta: O aluguel se inicia às 14h, para ocupar o imóvel é necessário pagar os outros 50% do valor total do aluguel em dinheiro e o numero de pessoas deve corresponder à capacidade do imóvel.

O imóvel não poderá ser ocupado, sem que seja feito o Pagamento Total do Valor do Aluguel e a Taxa de Faxina.

Para Retirar a Chave, deve estar presente a pessoa que fez o contrato, quando essa não estiver presente, a mesma (Pessoa que fez o contrato) essa deve entrar em contato com a imobiliária e autorizar a retirada da chave.

19) Como funciona a Convivência no Imóvel, animais de estimação?

Resposta: Nossos Imóveis são exclusivos para família, não trabalhamos com grupos, não alugamos somente para solteiros, nem que sejam todos primos ou irmãos, nossos imóveis são para casais com filhos, somente casais, são aceitos mas sob restrição de que se observe que assim sendo, deve sempre ser observado um ambiente familiar no uso do imóvel, respeitando as regras e convenções de condomínio. Por padrão nenhum imóvel aceita animais de estimação, porém em alguns casos e dependendo do imóvel, podem ser autorizado animais de estimação, estes quando autorizados devem sempre ser de pequeno porte e que não incomodem os vizinhos.Nenhum imóvel aceita animais de médio ou grande porte e nem barulhentos.

20) Como pode ser feito o pagamento dos outros 50%?

Resposta: O pagamento pode ser feito através de transferência bancária ou TED no dia anterior a chegada, desde que nos seja avisado antes do deposito para indicarmos a conta bancária do proprietário do imóvel e após o mesmo nos seja enviado o comprovante de depósito, que deve ser transferência entre contas, TED ou depósito no caixa em dinheiro, não aceitamos comprovantes de entrega de envelope em caixa automático como recibo de pagamento, OU no dia da chegada a vista em dinheiro. Não trabalhamos com cheques, cartões de débito ou crédito.

21) Qual o procedimento no dia que chego em Baln. Camboriú?

Na data da chegada, o locatário deve vir diretamente na imobiliária das 14 as 19h, nesse momento deverá pagar na imobiliária a 2ª parte da locação, e receberá a chave e um mapa para ir até o imóvel. Caso o locatário queira ver o imóvel pessoalmente antes de pagar a 2ª parte, isso é possível (das 14:00 as 19:00h, para chegada após as 18h até as 20:00h, não acompanhamos até o imóvel) nesse caso o locatário e somente ele irá conosco para ver a localização e o imóvel, se tudo estiver certo, votará juntamente conosco para a imobiliária e então o pagamento será realizado aqui. (Não acompanhamos o locatário com a família até o apartamento, e não aceitamos pagamentos fora da imobiliária).

22) O que acontece se eu reservar e não for para Balneário Camboriú? Tenho direito a ter as diárias de volta ou alguma compensação?

Resposta: Havendo reserva, se o locatário não chegar no dia aprazado, perderá o sinal e o direito à locação sobre o imóvel, não tendo direito a devolução do sinal bem como nenhuma forma de compensação.

23) O que acontece se eu reservar, pagar e ao chegar não gostar do imóvel? Ou se eu reservar, pagar e desistir do Imóvel?

Resposta: Esperamos que isso não aconteça, para prevenir este fato fazemos questão de ter um site com fotos dos imóveis e descrições detalhadas; Ainda assim explicamos bem por telefone para que isso não ocorra.

SE OCORRER - SENTIMOS MUITO, MAS:

O imóvel ficou a sua disposição e não foi alugado nem oferecido a outra pessoa. Por isso se você não quiser ocupá-lo, PERDERÁ TODO O SINAL ENVIADO.

Para que isso não ocorra: Olhe bem no nosso site as fotos, as informações e pergunte tudo que quiser saber por telefone, teremos o maior prazer em lhe auxiliar no que for possível para que você tenha "FÉRIAS TRANQUILAS"

LEI Nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu assino a seguinte lei:

TÍTULO I DA LOCAÇÃO - Seção II Da Locação para Temporada Art. 48 – Considera-se a locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que demoram tão somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.

Art. 49 – O locador poderá receber de uma só vez antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais obrigações do contrato.

24)  Como é o contrato?

O ENVIO DO SINAL CORRESPONDE A ACEITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE LOCAÇÃO DE TEMPORADA DISPONÍVEL NO SITE.

25)  Qual é o endereço em Balneário Camboriú? Como Faço para Chegar?

Resposta: Avenida Atlântica, 1720, Sala 01, 88330-012, Centro, Balneário Camboriú - SC - Brasil

Rafael Grabner e Jonas Grabner (Desde 2002) corretores de imóveis Anexos à Corretora Maxim.